Dedução integral das despesas escolares de dependente com deficiência
A legislação do Imposto de Renda limita a dedução das despesas de instrução a um teto anual por dependente. As despesas médicas, por sua vez, são dedutíveis sem qualquer limite. Em outubro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização firmou, no Tema 324, que os gastos com a instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva têm natureza de despesa médica e são integralmente dedutíveis, ainda que o dependente esteja matriculado em instituição de ensino regular. Na prática, a mensalidade deixa de ser abatida apenas até o teto e passa a ser deduzida por inteiro da base de cálculo do imposto.
Além da dedução nos exercícios seguintes, cabe pleitear a restituição do imposto recolhido a maior nos últimos cinco anos, corrigido pela taxa Selic.
.1sverg3epmi6j.jpeg&w=3840&q=75)

.3-9nmirwwz6qy.jpeg&w=3840&q=75)
